A DGARQ desenvolve medidas de protecção do património arquivístico e fotográfico de acordo com os princípios da política de protecção e salvaguarda do património cultural constantes da Lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural Lei n.º 107/2001. Neste sentido, a DGARQ concretiza a política de protecção e salvaguarda do património arquivístico através das seguintes formas:
1 – Registo patrimonial de classificação
Registo patrimonial de classificação que inclui os arquivos ou documentos de arquivo classificados como bens de interesse nacional ou “tesouros nacionais” ou como bens de interesse público. A classificação de um arquivo ou de documentos de arquivo como bens de interesse nacional ou bens de interesse público obedece a um conjunto de critérios estabelecidos pela Lei de bases do património cultural. Compete à DGARQ instruir o processo de classificação de um arquivo como bem de interesse nacional, em todo o território português. Compete à DGARQ, no território continental, instruir o processo de classificação de um arquivo como bem de interesse público. Compete aos serviços regionais de cultura das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a instrução do processo de classificação de um arquivo como bem de interesse público, na condição de o mesmo se encontrar localizado nessas mesmas Regiões Autónomas.
A condição de bem classificado impõe certos direitos e obrigações aos respectivos proprietários.
Até ao momento a DGARQ foi responsável pela instrução de alguns processos de classificação. Foi também da iniciativa da DGARQ a apresentação de propostas à UNESCO para integração no Registo ‘Memória do Mundo’ de certos arquivos ou documentos de arquivo.
2 – Registo patrimonial de inventário
O Registo patrimonial de inventário inclui uma descrição de todos os arquivos e colecções documentais com valor testemunhal e probatório, a natureza jurídica dos mesmos e identifica os proprietários ou custodiantes. A condição de bem inventariado impõe, também, certos direitos e obrigações aos respectivos proprietários;
3 – Regime rigoroso da exportação, expedição, importação, admissão e do comércio de arquivos e de documentos de arquivo
Para reforçar o controlo da circulação de bens culturais, devem ser levados ao conhecimento da DGARQ todas as situações de saída de arquivos ou de documentos de arquivo do território nacional, mediante apresentação obrigatória do respectivo pedido de expedição (saída de bens culturais para Estados-membros da União Europeia) ou de exportação (saída de bens culturais para fora do território da União Europeia). Este regime estende-se a bens classificados, a bens inventariados, e a bens não constantes dos Registos Patrimoniais de Classificação e dos Registos Patrimoniais de Inventário, sendo suficiente, para o accionamento das medidas de protecção prevista na lei, a verificação de que certo bem reveste as características passíveis de integrar o património cultural nacional de natureza arquivística.
Na DGARQ a unidade orgânica responsável pela política de salvaguarda e protecção é a Direcção de Serviços de Arquivística e de Apoio Técnico (Portaria n.º 372/2007, Artigo 2.º, alíneas a) b) c) d) h), através do seu Gabinete de Salvaguarda do Património. Mais informações sobre salvaguarda e protecção do património podem ser solicitadas a dsaat@dgarq.gov.pt.